TJAL - 0714518-80.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 20:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/05/2025 15:15
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0714518-80.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera Romeiro de Oliveira - Réu: Banco Itaúcard S/A - Dito isso, INDEFIRO o pleito antecipatório de tutela satisfativa de urgência, determinando que o processo seja remetido ao CEJUSC em atenção ao disposto no artigo 334 do CPC.
Finalmente, sobre o problema do pedido de justiça gratuita, entendo que a prova apresentada pela parte autora é suficiente para o deferimento do pedido com o alcance do artigo 98, § 1.º, do CPC.
Publique-se. -
10/03/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 10:15
Realizado cálculo de custas
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08/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:56
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
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07/08/2024 14:16
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 18:04
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 19:02
Não Concedida a Medida Liminar
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26/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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