TJAL - 0708531-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL), Alexandre N.
Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 918/PR) Processo 0708531-97.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:37
Decisão Proferida
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30/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 13:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/11/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 16:58
Decisão Proferida
-
20/05/2024 14:05
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/04/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/02/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:04
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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08/02/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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08/02/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 15:36
Reativação de Processo Suspenso
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05/01/2024 02:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 18:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/08/2023 13:55
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 09:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/08/2023 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 17:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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05/07/2023 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 18:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2023 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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