TJAL - 0727359-10.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:41
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Alvim Bites Castro (OAB 88562/MG), ISABELLE COSTA CARDOSO (OAB 13005/AL) Processo 0727359-10.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Réu: Serivaldo Jose da Silva - Após revisar os autos do processo, verifico que foram expedidos mandados para a busca e apreensão do bem objeto da ação.
No entanto, o mandado foi devolvido sem cumprimento devido à falta de contato por parte do autor ou de seus representantes, impedindo assim a execução da ordem judicial conforme estabelecido nos artigos 477 e 481 do Código de Normas da CGJ/AL (Provimento 13/2023).
Conforme o Art. 477, é responsabilidade das partes fornecer os meios necessários para o cumprimento de medidas coercitivas como busca e apreensão.
A unidade judicial deve intimar as partes, pelos meios previstos para a intimação de seus advogados ou representantes, para esclarecer quais informações são necessárias para o cumprimento da ordem.
O Art. 481 especifica que, nos mandados de busca e apreensão de veículos, se não houver contato do autor ou de seus representantes no prazo de 30 dias corridos para fornecer as condições necessárias conforme o Art. 477, os mandados devem ser devolvidos sem cumprimento e devidamente certificados.
Como consequência da falta de cumprimento do mandado e em conformidade com o Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação pessoal da parte autora para que forneça os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 5 dias.
O não cumprimento desta determinação poderá resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto nos artigos 485, incisos III e IV do CPC.
Adicionalmente, caso já exista nos autos requerimento da parte autora para busca de endereços via INFOJUD e/ou SISBAJUD, ou se a parte indicou novo endereço e solicitou nova expedição de mandado, tais pedidos são deferidos.
Isso não prejudica a determinação de envio de carta em caso de inércia por parte da parte autora. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:36
Outras Decisões
-
27/01/2025 11:29
Conclusos
-
18/11/2024 14:17
Mandado devolvido
-
16/10/2024 12:27
Juntada de Petição
-
15/10/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 18:36
Expedição de Documentos
-
05/08/2024 14:57
Juntada de Documento
-
09/07/2024 11:15
Juntada de Documento
-
08/07/2024 20:06
Juntada de Documento
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Documento
-
20/06/2024 10:59
Publicado
-
19/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 18:05
Concedida a Medida Liminar
-
06/06/2024 14:50
Conclusos
-
06/06/2024 14:50
Conclusos
-
06/06/2024 14:50
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729162-04.2019.8.02.0001
Viviane Holanda de Brito Silva
Instituto Nacional do Seguro Social Inss
Advogado: Maykon Felipe de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/04/2021 11:35
Processo nº 0701634-15.2024.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Damiao Florentino dos Santos
Advogado: Leandro da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 13:48
Processo nº 0714518-80.2024.8.02.0001
Maria Cicera Romeiro de Oliveira
Banco Itaucard S/A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/03/2024 15:46
Processo nº 0702728-65.2025.8.02.0001
Emerson Gabriel Simoes dos Santos
Policia Civil do Estado de Alagoas
Advogado: Danielly Jordana Santos de Medeiros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/01/2025 13:52
Processo nº 0750965-67.2024.8.02.0001
Brf - Brasil Foods S/A
Lideranca Distribuidora de Alimentos Ltd...
Advogado: Pedro Henrique Kracik
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2024 16:56