TJAL - 0710837-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIZ ANDRÉ BRAGA GRIGÓRIO (OAB 10741/AL) - Processo 0710837-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Ivaldo Marques da CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/209, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo.. -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 02:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 16:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0710837-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivaldo Marques da Costa - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (A) RECONHECER a nulidade do vínculo funcional do autor junto ao demandado, estabelecido no período de fevereiro/2008 a janeiro/2025, objeto da lide; (B) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a recolher ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) a quantia de R$ 9.236,48 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte autora, Ivaldo Marques da Costa (CPF n. *56.***.*61-89), acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,21 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:39
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0710837-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivaldo Marques da Costa - Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
25/04/2025 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 09:49
Expedição de Carta.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz André Braga Grigório (OAB 10741/AL) Processo 0710837-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivaldo Marques da Costa - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 06 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 12:48
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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