TJAL - 0740246-26.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0740246-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Mariselma Gomes MoraisB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
22/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:44
Decisão Proferida
-
18/08/2025 14:20
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:20
Processo Transferido entre Varas
-
18/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
14/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDERSON JOSÉ BEZERRA BARBOSA (OAB 13749/AL), ADV: ISABELLA SOUTO (OAB 16694/AL), ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0740246-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Mariselma Gomes MoraisB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 12:25
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:52
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 17:52
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:51
Recebimento no CEJUSC
-
05/06/2025 17:51
Remessa para o CEJUSC
-
05/06/2025 17:51
Processo recebido pelo CJUS
-
05/06/2025 17:51
Processo Transferido entre Varas
-
05/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
05/06/2025 11:14
Reativação de Processo Suspenso
-
22/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson José Bezerra Barbosa (OAB 13749/AL), Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0740246-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariselma Gomes Morais - Autos n°: 0740246-26.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Mariselma Gomes Morais Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025a25/04/2025).
Maceió, 15 de abril de 2025 Raimundo Eleutério de Sales Júnior Técnico Judiciário -
16/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Isabella Souto (OAB 16694/AL) Processo 0740246-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariselma Gomes Morais - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e considerando a manifestação da parte autora de fls. 190/201, intimo a parte ré, para que se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/03/2025 21:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 13:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/03/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2025 01:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 16:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:42
Decisão de Saneamento e Organização
-
06/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/12/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2024 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/10/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 19:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 02:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/08/2024 09:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2024 07:33
Redistribuição de Processo - Saída
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23/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/08/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 08:07
Decisão Proferida
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21/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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