TJAL - 0715151-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:10
Juntada de Alvará
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26/03/2025 17:10
Juntada de Alvará
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26/03/2025 17:10
Juntada de Alvará
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26/03/2025 17:10
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Luiz Gonzaga Filho (OAB 8045/AL) Processo 0715151-91.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Maria Betania de Franca Costa, Enio Luiz de França, Luiz Emanuel de França Costa, Maria Bartira de França Costa Pimental - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 77, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 26/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Considerando as informações de fls. 74-75, DEFIRO o pedido das partes, para determinar a expedição de alvarás em favor dos herdeiros, observando-se a sentença proferida nos autos, para levantamento do saldo restante - R$ 9.667,75 (nove mil seiscentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), junto à Caixa Econômica Federal.
Após, não havendo mais pedidos, ARQUIVEM-SE os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 13:27
Decisão Proferida
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07/02/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:57
Decisão Proferida
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03/02/2025 18:48
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 08:33
Juntada de Alvará
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20/09/2024 08:33
Juntada de Alvará
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20/09/2024 08:33
Juntada de Alvará
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20/09/2024 08:33
Juntada de Alvará
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10/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:02
Transitado em Julgado
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07/08/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/08/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 15:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:36
Conclusos para despacho
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17/05/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 18:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 13:51
Decisão Proferida
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07/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 14:04
Decisão Proferida
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23/04/2024 13:06
Conclusos para despacho
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19/04/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/04/2024 07:53
Redistribuição de Processo - Saída
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19/04/2024 07:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/04/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:12
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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18/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 10:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 18:25
Decisão Proferida
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01/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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