TJAL - 0723793-97.2017.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LINCOLN FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4752AL /) - Processo 0723793-97.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: B1Lívia Marília Brandão Cavalcante BarbosaB0 - 3.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, ao passo em que extingo o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do art. 485, do CPC. 4.
Em atenção ao art. 90, do CPC, condeno a demandante ao pagamento de custas processuais. 5.
Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculo e cobrança de eventuais custas finais. 6.
Por fim, arquivem-se os autos.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
15/08/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:20
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 07:14
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 10:31
Publicado
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lincoln Fernandes Oliveira Lima (OAB 4752AL /) Processo 0723793-97.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Lívia Marília Brandão Cavalcante Barbosa - DESPACHO Considerando que não foram localizados endereços distintos do já diligenciado nos autos (pp. 325 e 355/357), intime-se a parte autora para oferecer manifestação acerca da continuidade do feito, em 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:11
Conclusos
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24/04/2024 13:06
Juntada de Documento
-
18/04/2024 14:54
Juntada de Documento
-
18/04/2024 14:49
Juntada de Documento
-
09/04/2024 10:35
Publicado
-
08/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 12:55
Outras Decisões
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Documento
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Documento
-
08/03/2024 08:22
Juntada de Documento
-
14/08/2023 13:31
Conclusos
-
07/08/2023 17:00
Juntada de Documento
-
03/08/2023 09:24
Publicado
-
02/08/2023 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 15:22
Outras Decisões
-
26/04/2023 18:04
Conclusos
-
25/04/2023 12:41
Juntada de Documento
-
25/04/2023 09:26
Publicado
-
24/04/2023 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 15:21
Outras Decisões
-
02/08/2022 12:39
Juntada de Documento
-
02/08/2022 12:39
Juntada de Documento
-
25/07/2022 13:25
Juntada de Documento
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09/06/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 10:40
Conclusos
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16/06/2021 01:14
Juntada de Documento
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28/05/2021 13:58
Expedição de Documentos
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30/11/2019 20:17
Suspensão/Sobrestamento Determinada por Controvérsia
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29/04/2019 14:51
Expedição de Documentos
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29/04/2019 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2019 14:31
Conclusos
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01/11/2018 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2018 15:04
Expedição de Documentos
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06/03/2018 09:12
Publicado
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02/03/2018 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2018 09:48
Outras Decisões
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21/02/2018 15:11
Conclusos
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19/02/2018 09:00
Juntada de Documento
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05/02/2018 09:08
Publicado
-
02/02/2018 20:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2018 10:19
Outras Decisões
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25/01/2018 15:05
Conclusos
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24/01/2018 18:02
Juntada de Petição
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13/12/2017 14:05
Outras Decisões
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11/12/2017 12:53
Conclusos
-
11/12/2017 10:34
Juntada de Petição
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07/12/2017 16:19
Outras Decisões
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11/09/2017 18:24
Conclusos
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11/09/2017 18:23
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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