TJAL - 0712630-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0712630-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Leyla Lisboa dos SantosB0 - B1Mônica dos Santos CavalcanteB0 - B1Flávio Lisboa dos SantosB0 e outro - DESPACHO À Escrivania, para juntar aos autos o extrato da conta judicial e, em seguida, dar ciência às partes (todas representadas pela Defensoria Pública), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
08/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 12:42
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:21
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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26/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 18:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:25
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0712630-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Leyla Lisboa dos Santos, Mônica dos Santos Cavalcante, Flávio Lisboa dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 125, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 26/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Considerando a necessidade da parte realizar a liquidação das ações, não sendo possível realizar-se por meio de ofício, DETERMINO a expedição de alvará, autorizando a autora a promover, junto ao Banco Bradesco, a liquidação das ações indicadas à fl. 73, pelo valor de mercado do dia da liquidação, depositando o saldo adquirido com a liquidação em conta judicial vinculada a este juízo.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 15 dias, contados da expedição, para comprovação do depósito judicial.
Intime-se a parte, preferencialmente, pelo whatsapp.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 26 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 13:30
Decisão Proferida
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08/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Alvará
-
10/12/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:28
Juntada de Alvará
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22/11/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:12
Decisão Proferida
-
21/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 13:39
Juntada de Alvará
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03/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 18:28
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
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18/08/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2024 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 15:51
Decisão Proferida
-
22/07/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/07/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
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02/06/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/05/2024 14:01
Expedição de Ofício.
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21/05/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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20/05/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 08:33
Decisão Proferida
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13/05/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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08/05/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 17:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2024 14:04
Decisão Proferida
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03/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 17:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 15:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 17:55
Decisão Proferida
-
17/03/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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