TJAL - 0019200-57.2003.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB 6556/AL), Lidyane Oliveira Castilho (OAB 7905/AL), Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL), Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL), Filipe Augusto Pouza de Almeida (OAB 16766/AL), Romulo Gonçalves Bittencourt (OAB 40646/BA) Processo 0019200-57.2003.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Executada: Indústria de Laticínios São Domingos Ltda, Paulo Domingos da Silva, Rodrigo Daniel de Almeida, Maria Aparecida da Silva Florini - Trata-se de embargos à penhora apresentados pela parte executada, bem como impugnação oferecida pela parte exequente.
Inicialmente, verifico que os embargos à penhora foram apresentados tempestivamente.
Isso porque o ato ordinatório de intimação do executado foi realizado com fundamento no artigo 854 do CPC, que trata da penhora de ativos financeiros, e não com base no artigo 841 do CPC, que dispõe sobre a intimação da penhora de imóvel.
Portanto, não houve correta abertura de prazo para impugnação da penhora do imóvel, não havendo que se falar em intempestividade.
Considerando que a parte executada impugnou espontaneamente, recebo e conheço dos embargos à penhora, deixando de reabrir o prazo para manifestação.
Analisando as razões expostas, verifico que assiste razão à parte executada.
Conforme preceitua o art. 835, § 3º do Código de Processo Civil, "na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá preferencialmente sobre a coisa dada em garantia".
Ademais, o art. 831 do mesmo diploma legal estabelece que "a penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios".
Desta forma, a constrição deve limitar-se à garantia prevista no contrato, somente sendo necessárias demais restrições quando os bens inicialmente penhorados não forem suficientes para o pagamento do débito exequendo.
Nesse sentido, apenas em caso de valor insuficiente dos bens garantidos contratualmente, após a devida avaliação judicial, torna-se possível a constrição de outros bens do patrimônio do executado.
No caso em tela, havendo impugnação à avaliação unilateral realizada pela parte executada, determino a avaliação, por oficial de justiça, dos bens garantidos pelo contrato juntado às fls. 12/61, bem como aqueles listados à fl. 411.
Por conseguinte, determino a imediata liberação da restrição imposta sobre os demais bens. -
10/03/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:41
Decisão Proferida
-
10/07/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 16:23
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/02/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 01:19
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:50
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/09/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 14:07
Decisão Proferida
-
25/09/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 21:05
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 21:05
Apensado ao processo
-
18/09/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 18:45
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2023 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 10:09
Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração
-
18/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 09:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2023 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 23:25
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 23:25
Apensado ao processo
-
07/08/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 17:10
Apensado ao processo
-
07/08/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 09:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 18:58
Decisão Proferida
-
24/07/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2023 13:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
30/05/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
27/04/2023 19:11
Visto em Autoinspeção
-
27/04/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:37
Visto em Autoinspeção
-
13/05/2022 09:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2022 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 23:28
Despacho de Mero Expediente
-
22/12/2021 20:11
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 11:25
Visto em Autoinspeção
-
21/01/2021 17:27
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 15:30
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2020 12:35
Visto em Autoinspeção
-
16/05/2019 15:32
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 17:11
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2019 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2019 20:38
Decisão Proferida
-
14/03/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2016 18:11
Conclusos para despacho
-
12/04/2016 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 14:59
Conclusos para despacho
-
24/09/2015 17:42
Visto em correição
-
19/08/2015 15:31
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 13:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2015 15:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2015 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2015 11:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2015 11:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Mandado
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2015 18:35
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2015 08:15
Tornado Processo Digital
-
06/02/2015 10:29
Recebidos os autos
-
15/07/2014 18:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2014 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2014 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2014 13:27
Publicado ato_publicado em data.
-
04/07/2014 09:04
Apensado ao processo
-
04/07/2014 08:54
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
04/07/2014 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2012 12:00
Visto em correição
-
10/06/2010 12:00
Recebidos os autos
-
30/03/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
10/11/2009 12:00
Remessa ao Tribunal (Não altera a situação do processo)
-
23/02/2006 12:00
Juntada de Ofício
-
08/08/2005 12:00
Despacho Outros
-
09/05/2005 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/05/2005 12:00
Remessa ao Cartório
-
06/05/2005 12:00
Processo Redistribuído por Dependência
-
06/05/2005 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/05/2005 12:00
Recebido pela Distribuição
-
06/05/2005 12:00
Remessa à Distribuição
-
22/03/2005 12:00
Despacho Outros
-
21/03/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2005 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
24/02/2005 12:00
Aguardando Publicação
-
21/02/2005 12:00
Despacho Outros
-
15/02/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2005 12:00
Recebido pelo Cartório
-
04/02/2005 12:00
Carga ao Advogado
-
04/02/2005 12:00
Recebido pelo Cartório
-
27/01/2005 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
26/01/2005 12:00
Aguardando Outros
-
25/01/2005 12:00
Aguardando Outros
-
13/12/2004 12:00
Despacho Outros
-
28/10/2004 12:00
Aguardando Outros
-
30/04/2004 12:00
Despacho Outros
-
29/04/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
16/04/2004 12:00
Despacho Outros
-
16/04/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2004 12:00
Despacho Outros
-
12/04/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
08/03/2004 12:00
Aguardando Outros
-
02/02/2004 12:00
Despacho Determinando Citação/Notificação/Intimação
-
06/01/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
05/01/2004 12:00
Remessa ao Cartório
-
02/01/2004 12:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2005
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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