TJAL - 0744664-07.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO LINS MIRANDA (OAB 12453/AL), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0744664-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO CNH INDUSTRIAL S.AB0 - RÉU: B1Disben Distribuidora de Bebidas do Nordeste Ltda EppB0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas processuais (art. 90, § 3.º, CPC).
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Havendo renúncia do prazo do recursal, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Acaso haja pedido de liberação de documentação, autorizo o desentranhamento independente de despacho, devendo permanecer cópia nos autos, além da certificação do ocorrido.
Autorizo a liberação de eventuais valores depositados, devidamente comprovado, por meio de alvará(s), respeitando-se o conteúdo do acordo, podendo o(s) alvará(s) ser expedido em favor do advogado, independente de novo despacho, desde que tenha poderes expressos para receber e dar quitação. -
15/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:06
Homologada a Transação
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04/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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28/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:26
Apensado ao processo
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14/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL) Processo 0744664-07.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: BANCO CNH INDUSTRIAL S.A - 6.
Diante das razões expostas, com fundamento no artigo 3.º, caput, da do Decreto-lei n.º 911/69, DEFIRO A LIMINAR requerida, para determinar a expedição do mandado de busca e apreensão do bem descrito na petição inicial. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:20
Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 14:00
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 12:40
Decisão Proferida
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18/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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