TJAL - 0711910-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/06/2025 02:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0711910-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maritime Ship S Alimentos Ltda - Diante do exposto, concedo a segurança pretendida, confirmando a liminar, para determinar, em definitivo, a liberação das mercadorias apreendidas, conforme Termo de Averiguação nº 89028.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa, independentemente de nova determinação.
P.R.I Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
06/05/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:07
Concedida a Segurança
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05/05/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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06/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 15:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
26/03/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0711910-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maritime Ship S Alimentos Ltda - Diante do exposto, defiro a liminar requerida, apenas para determinar a imediata liberação das mercadorias objeto do Termo de Averiguação no 869028 (fl. 13).
Serve a presente decisão como MANDADO.
Intime-se a parte impetrada para que cumpra imediatamente esta decisão.
Intime-se, ainda, a representação judicial do Estado de Alagoas para que obtenha ciência desta ação e, caso queira, ingresse no feito, bem assim para que tenha conhecimento da liminar concedida.
Após, dê-se vista ao Ministério Público por 10 (dez) dias.
Em seguida, tornem os autos conclusos para a Sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
20/03/2025 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 10:18
Decisão Proferida
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17/03/2025 16:33
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:33
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 16:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 16:27
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL) Processo 0711910-75.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Maritime Ship S Alimentos Ltda - DECISÃO Ab intio, verifico que o sistema SAJ ao realizar a distribuição do feito, constatou a suspeita de repetição da ação com os dados do processo judicial tombado sob o nº 0754172-74.2024.8.02.0001.
Analisando o caderno processual tombado sob o nº 0754172-74.2024.8.02.0001, verifico que as partes são iguais, no entanto a causa de pedir e o pedido são diferentes, sendo incabível a distribuição por prevenção.
Sendo assim, determino a redistribuição dos autos, por sorteio, entre as varas da Fazenda Pública Estadual.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:31
Decisão Proferida
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12/03/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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