TJAL - 0701848-95.2023.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL) Processo 0701848-95.2023.8.02.0081 - Cumprimento de sentença - Executado: Associação de Proteção Veicular do Brasil (Procar Brasil) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte executada para pagar o valor da Sentença no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ. -
19/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:01
Evolução da Classe Processual
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19/05/2025 20:00
Reativação de Processo Suspenso/ Arquivado - Altera a situação para "Julgado"
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09/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:22
Transitado em Julgado
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03/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Cicero dos Santos Júnior (OAB 21798/AL) Processo 0701848-95.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular do Brasil (Procar Brasil) - Isto posto, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS constantes na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: a) condenar a empresa demandada ao pagamento de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais), a título de dano material, relativo às diárias não pagas e o gato com carro reserva no período de 08.06.2023 até 17.06.2023, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; b) condenar a empresa demandada a pagar ao autor R4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Julgo prejudicados os pedidos para entrega do veículo e fornecimento de carro reserva.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
02/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 13:05
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Cicero dos Santos Júnior (OAB 21798/AL) Processo 0701848-95.2023.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cícero dos Santos - Réu: Associação de Proteção Veicular do Brasil (Procar Brasil) - Autos n° 0701848-95.2023.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Cícero dos Santos Réu: Associação de Proteção Veicular do Brasil (Procar Brasil) Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Em respeito ao contraditório, intime-se a parte demandada para que se manifeste sobre os documentos de fls. 125/185, no prazo de 05 (cinco) dias.
No decurso, retornem os autos conclusos para análise do mérito.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
12/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 09:09
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:58
Expedição de Carta.
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15/10/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 11:16
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 09:57
Expedição de Carta.
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27/05/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 10:52
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/03/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/03/2024 12:11
Expedição de Carta.
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14/03/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:03
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2024 09:53
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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17/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
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16/11/2023 07:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/10/2023 20:26
Expedição de Carta.
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27/10/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 20:22
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:32
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/10/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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