TJAL - 0745742-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Paranhos Rodrigues (OAB 19940/AL) Processo 0745742-36.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Avelino Policarpo - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA, nos moldes do art. 300, do CPC, a fim de determinar que a demandada se abstenha de realizar quaisquer desconto nos proventos da autora, oriundos do contrato aqui discutido, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 5.000,00.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos moldes do inciso VIII, do CDC, determinando que a demandada apresente o contrato que deu ensejo ao desconto em testilha no prazo da contestação.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com espeque no art. 100, do CPC.
Intimem-se a parte autora, via diário eletrônico, e a demandada, via carta registrada, em atenção à Súmula n.º 410, do STJ.
Cite-se a demandada, via carta registrada, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para que, caso queira, ofereça contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo a análise da viabilidade da audiência conciliatória, prevista no art. 334, do CPC, para momento oportuno.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:30
Decisão Proferida
-
02/01/2025 19:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 10:48
Despacho de Mero Expediente
-
24/09/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0730532-76.2023.8.02.0001
Juliana Maria dos Santos Maia Vieira Med...
Municipio de Maceio
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/04/2024 17:02
Processo nº 0720393-31.2024.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual 10 Vara Crim...
Alvaro Correia dos Santos
Advogado: Ryldson Martins Ferreira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2024 08:11
Processo nº 0712077-92.2025.8.02.0001
Genivan Luna da Silva
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Alana Gabriela Chagas da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 20:55
Processo nº 0709373-09.2025.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Bruno Gustavo de Souza
Advogado: Joao Mauricio da Rocha de Mendonca
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2025 11:21
Processo nº 0756125-73.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Jadson Jose da Silva
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/11/2024 10:51