TJAL - 0737277-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
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14/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karissa Mirele Terencio Costa (OAB 13510/AL) Processo 0737277-38.2024.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Elvira Evelise Cancio Balbino - Isso posto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, em atenção ao art. 100, do CPC, ao tempo em concedo à parte exequente o pagamento de custas ao final do processo.
Considerando que a presente execução de título executivo extrajudicial se encontra ancorada em documento particular subscrito por duas testemunhas, nos termos do inciso III, do art. 784, do CPC, cite-se a executada para, no prazo de 3 dias, promova o adimplemento do débito exequendo, nos termos do art. 827, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao teor do § 1º, do art. 827, do CPC, arbitro, desde já, os honorários advocatícios em 10% do valor da obrigação executada, ressaltando, contudo, que, na hipótese de pagamento, no lapso de 3 dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
Assevero, por fim, que a executada poderá, no prazo de 15 dias e independentemente de penhora, opor embargos à execução, na forma do art. 914, do Digesto Instrumental Civil (em autos apartados e distribuídos por dependência).
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:28
Decisão Proferida
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11/12/2024 14:13
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 11:05
Despacho de Mero Expediente
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05/08/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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