TJAL - 0700399-89.2023.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700399-89.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ludovitor da Silva Cavalcante - Diante do exposto, determino a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no artigo 366 do Código de Processo Penal, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar desta decisão, haja vista preconizar a Súmula no 415 do STJ que "o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada", incluindo-se o processo no rol de sobrestados.
Deixo de determinar a antecipação de provas, ante a ausência de requerimento pelo Ministério Público.
Atualize-se a situação processual no SAJ.
Intime-se o Ministério Público. -
26/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
23/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:37
Expedição de Edital.
-
15/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700399-89.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ludovitor da Silva Cavalcante - DESPACHO Considerando que o réu Ludovitor da Silva Cavalcante está em local incerto e não sabido (fls. 92, 95, 110 e 134), cite-se por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, para que ofereça resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Se o réu, citado por edital, não comparecer e não constituir advogado, retornem os autos conclusos para que seja determinada a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700399-89.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ludovitor da Silva Cavalcante - Autos n°: 0700399-89.2023.8.02.0053 Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério público de São Miguel dos Campos Réu: Ludovitor da Silva Cavalcante ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em atenção ao requerimento do Ministério Público de p.129, passo a expedir novo mandado de citação.
São Miguel dos Campos, 18 de março de 2025 Rafaella Lôbo Gomes Vitorino Técnico Judiciário -
18/03/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 20:53
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 20:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700399-89.2023.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Ludovitor da Silva Cavalcante - DESPACHO Considerando que o acusado não foi localizado (fl. 110), intime-se o representante do Ministério Público para apresentar endereço atualizado ou requerer o que entender pertinente.
Cumpra-se. -
12/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 12:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 16:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
02/12/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:00
Evolução da Classe Processual
-
29/11/2024 10:17
Recebida a denúncia
-
27/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 10:52
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 11:43
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:20
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
23/07/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
22/01/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 08:40
Evolução da Classe Processual
-
17/01/2024 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/01/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 08:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 11:36
Expedição de Ofício.
-
09/08/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
04/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/03/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:26
Concedida a Liberdade provisória
-
02/03/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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