TJAL - 0736213-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 15:19
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Santos Cardoso (OAB 14686/AL) Processo 0736213-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Porfirio Rocha - IV - DO DISPOSITIVO Isso posto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos moldes do art. 300, do CPC, e, com isso, determino que a ré proceda à retirada do nome da parte autora da plataforma Serasa Limpa Nome, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária, no importe de R$ 250,00, limitada a quantia de R$ 26.000,00, utilizada como valor da causa.
DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do inciso VIII, do art. 6º, do CDC, a fim de que a parte demandada apresente o contrato correlato à dívida cobrada no prazo da contestação.
CONCEDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, com fulcro no art. 100, do CPC. À luz da Súmula nº 410, do STJ, a intimação do acionado deverá ser pessoal.
Cite-se o demandado, nos termos do inciso I, do § 1º, do art. 246, do CPC, para, caso queira, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, em atenção ao art. 335, do Digesto Instrumental Civil.
Inexistindo interesse em conciliar, deixo para momento oportuno a aferição da viabilidade da audiência de conciliação, previsto no art. 334, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
13/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:37
Decisão Proferida
-
30/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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