TJAL - 0734868-26.2023.8.02.0001
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco de Assis Barbosa Neto (OAB 16594/AL), Cláudio Shamir Stein Ferreira Paiva (OAB 19939/AL), FLÁVIO REIS FRANCO (OAB 417230/SP) Processo 0734868-26.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Libia Julimar Monteiro de Araujo - Réu: Crafil Assessoria de Credito e Cobrancas Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTES, o pedido constante da petição inicial, para declarar a inexistência do débito de R$ 15.612,21 (quinze mil seiscentos e doze reais e vinte e um centavos), não devendo ser cobrado nenhum valor relativo a encargos financeiros com base neste valor, bem como condeno a indenizar a parte demandante, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de reparação dos danos morais sofridos por esta, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da data de início das cobranças, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC/2015.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/10/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 07:25
Juntada de Outros documentos
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19/02/2024 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2024 15:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/02/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2024 07:57
Expedição de Carta.
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05/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 07:55
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/01/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:09
INCONSISTENTE
-
19/10/2023 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/09/2023 10:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
02/09/2023 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/09/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/09/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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