TJAL - 8004427-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:34
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Augusto Cezar Tenorio Moura (OAB 31572/PE) Processo 8004427-64.2023.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: A e T Comercio de Brinquedos e Presentes Ltda - Atendendo o pedido da exequente, tenho por bem julgar extinto o presente processo de execução fiscal, com resolução do mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento da dívida.
Condeno o(a) executado(a) ao pagamento das custas processuais.
Intime-se o(a) executado(a) para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inadimplemento, expeça-se certidão de débito e encaminhe-se para o FUNJURIS, na forma da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, procedam-se os atos necessários à desconstituição de eventual penhora ou bloqueio de ativos financeiros existentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ao final, dê-se baixa e arquive-se.
Maceió,27 de fevereiro de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/03/2025 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 14:54
Expedição de Carta.
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21/08/2023 14:53
Decisão Proferida
-
21/08/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:07
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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