TJAL - 0756629-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:59
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 13:59
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
14/03/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Flavia dos Reis Silva (OAB 226657/SP) Processo 0756629-79.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco C6 S/A - Réu: Sergio Sebastião de Andrade Alves - DECISÃO A teor do art. 55, §3º, do NCPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles".
Assim, não há margem para que a ação de busca e apreensão tramite em separado da ação revisional, pois basta que haja o risco de decisões conflitantes para ensejar a reunião dos processos.
Contudo, tal previsão legal não enseja, por si só, a suspensão da ação de busca e apreensão.
No caso dos autos, há de ser ressaltado, neste momento, que há risco evidente de prolação de decisões conflitantes, uma vez que a decisão relativa ao pedido de busca e apreensão poderá conflitar com eventual procedência da ação revisional ou mesmo da decisão referente à antecipação de tutela requerida naquele Juízo.
Deve-se ressaltar, ademais, que o juízo prevento para processar e julgar as ações que devem ser reunidas é aquele onde houve a primeira distribuição consoante se extrai dos arts. 58 e 59 do CPC/2015: Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Na hipótese em lupa, tem-se que a ação revisional de contrato nº. 0740265-32.2024.8.02.0001, distribuída para a 12ª Vara Cível da Capital, foi protocolada em 21/08/2024, enquanto que a presente ação de busca e apreensão foi protocolada no dia 23/11/2024.
Assim, a ação revisional foi distribuída em data anterior em relação à ação de busca e apreensão.
Diante do exposto, é o Juízo da 12ª Vara Cível da Capital competente para apreciar e julgar a presente demanda, pelo que determino a remessa dos autos à Distribuição, para que sejam enviados àquele Juízo por dependência da ação revisional de contrato nº. 0740265-32.2024.8.02.0001.
Intimem-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:27
Decisão Proferida
-
18/02/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
23/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700386-35.2025.8.02.0081
Pedro Rodrigo Rocha Amorim
Tellerina Comercio de Presentes e Artigo...
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/03/2025 10:52
Processo nº 0702068-93.2023.8.02.0081
Leonardo Itamar dos Santos Silva Rodrigu...
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Mikaelly Shayane da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/10/2023 15:14
Processo nº 0719113-74.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Difer - Distribuidora de Ferragens LTDA ...
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2014 11:02
Processo nº 0705547-72.2025.8.02.0001
Ivo Inacio da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 15:15
Processo nº 0702127-81.2023.8.02.0081
Luan Pereira da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2023 08:44