TJAL - 0759442-79.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0759442-79.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Fabrício Andrade Alves - Apelado: Banco Pan S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Fabrício Andrade Alves, inconformada, em parte, com a Sentença (fls. 206/2015) proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, que julgo parcialmente procedente a ação declaratória de nulidade de contrato bancário, c/c repetição de indébito e danos morais, nos seguintes termos: (... ) a) declarar a nulidade da contratação do cartão de crédito de margem consignável; b) condenar o réu à restituição em dobro dos valores cobrados irregularmente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos, contados de forma retroativa a partir da propositura da ação, devendo ainda haver a compensação dos valores usufruídos pelo autor a título de saque/transferência no cartão de crédito, bem como o acréscimo de correção monetária, pelo INPC, desde a data do efetivo prejuízo até a data da citação (termo inicial dos juros), momento a partir do qual deverá incidir somente a Taxa Selic; e c) em virtude da sucumbência recíproca, determinar que os honorários advocatícios, estes ora arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, e 86 do CPC/15, sejam proporcionalmente distribuídos entre as partes, devendo o autor arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) da referida quantia em favor do(s) causídico do(s) da parte demandada, e o réu custear o importe também de 50% (cinquenta por cento) em benefício do(s) representante(s) da parte requerente, além das custas processuais apuradas a serem rateadas na mesma proporção, sendo que a parte do autor deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC/15 (...)". 02.
A parte autora, em suas razões recursais (fls. 224/242), ainda que reconheça que a Sentença declarou a nulidade do contrato e determinou a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, reiterou, em sede de apelação, o pleito de declaração de nulidade do negócio jurídico, bem como de devolução em dobro dos valores pagos.
Ademais, requereu a fixação de indenização por danos morais no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e a majoração dos honorários advocatícios arbitrados em primeiro grau. 03.Contrarrazões apresentadas às fls. 250/274, inicialmente, impugnando à concessão da justiça gratuita e alegando ausência de dialeticidade recursal.
No mérito, requereu o não provimento do apelo e a condenação do procurador do autor em litigância de má- fé. 04.É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de julho de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) -
27/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
27/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0759442-79.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fabrício Andrade Alves - Réu: Banco Pan S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 14:37
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 13:01
Decisão Proferida
-
06/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:01
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700250-70.2025.8.02.0038
Erick Barbosa da Silva
Banco Pan SA
Advogado: Anette Carla da Silva Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 17:50
Processo nº 0711803-31.2025.8.02.0001
Nicolas Rafael Ferreira dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Manuel Urqueta Gomez Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/03/2025 02:35
Processo nº 0701059-94.2024.8.02.0038
Jose Luciano da Silva
Zurich Minas Brasil Seguros S.A
Advogado: Diogenes Lopes Figueredo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 16:15
Processo nº 0713879-04.2020.8.02.0001
Embracon Administradora de Consorcio - L...
Richard Holland Duarte Ferreira Barbosa
Advogado: Andre Luis Fedeli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/06/2020 14:51
Processo nº 0700672-94.2021.8.02.0067
Policia Civil do Estado de Alagoas
Joao Victor da Silva
Advogado: Wagner de Magalhaes Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2021 17:22