TJAL - 0701059-94.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Lopes Figueredo Junior (OAB 13067/AL), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0701059-94.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano da Silva - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - Defiro o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para apresentação de Réplica. -
25/03/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 08:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/03/2025 08:34:10, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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13/03/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogenes Lopes Figueredo Junior (OAB 13067/AL), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0701059-94.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Luciano da Silva - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a - DESPACHO 1.
Tendo em vista a apresentação de contestação pelo réu, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2.
Após, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e finalidade, no prazo comum de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 357, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. 3.
Advirtam-se as partes que a especificação genérica de provas, sem a devida fundamentação quanto à sua relevância para o deslinde da controvérsia, implicará no indeferimento da produção probatória, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 4.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, ou julgamento antecipado do mérito, conforme o caso (arts.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela(AL), data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
12/03/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 10:56
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 19:32
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 10:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 18:55
Expedição de Carta.
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17/12/2024 18:53
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 08:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 11:00:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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11/09/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 21:37
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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