TJAL - 0714379-65.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE BEZERRA TEODORO (OAB 21377/AL), ADV: MARÍLIA DIAS GOMES CORREIA (OAB 18507/AL), ADV: ALESSANDRA FERREIRA CÂNDIDO ROCHA (OAB 18674/AL) - Processo 0714379-65.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITOB0 - DESPACHO Tendo em vista que a parte ré não tem advogado constituído nos autos, intime-se o executado para se manifestar sobre o bloqueio Sisbajud (fls. 117/118), conforme determinado no despacho de fls. 115.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 15:29
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 18:08
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Ferreira Cândido Rocha (OAB 18674/AL), Felipe Bezerra Teodoro (OAB 21377/AL) Processo 0714379-65.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: SICREDI EXPANSÃO - COOPERATIVA DE CRÉDITO - DECISÃO O Exequente postula que se proceda com o bloqueio de valores em dinheiro objetivando a satisfação do crédito.
Então, para que se impulsione o processo, defiro o pedido, nos termos do art. 854 e seguintes do CPC e ordeno que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD na modalidade "teimosinha", de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 10(dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
13/03/2025 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:47
Decisão Proferida
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12/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 17:14
Despacho de Mero Expediente
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30/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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14/03/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 09:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/06/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2023 17:08
Despacho de Mero Expediente
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02/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
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11/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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