TJAL - 0743404-60.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0743404-60.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Toulouse - Réu: Moacyr Tenorio de Albuquerque - conforme decisão de fls. 175/176 -
13/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0743404-60.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Toulouse - Réu: Moacyr Tenorio de Albuquerque - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que determinou a penhora, via Sisbajud, do crédito exequendo.
Compulsando os autos, verifica-se que os embargos opostos estão pendentes de julgamento, podendo influenciar no desfecho da execução.
Assim, não se mostra recomendável a realização de atos constritivos antes da definição do mérito dos embargos.
Ademais, como se sabe, a penhora antecipada pode causar prejuízos ao executado caso os embargos sejam acolhidos, sendo mais adequado postergar a adoção de medidas dessa natureza até que haja um pronunciamento judicial definitivo sobre a matéria.
Diante do exposto, reconsidero a decisão anteriormente proferida e determino a suspensão da execução até o julgamento dos embargos à execução.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 18:06
Decisão Proferida
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28/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandre Laurentino de Argolo (OAB 8559/AL), Tatiana Tomzhinsky de Azevedo (OAB 24944/PR) Processo 0743404-60.2022.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condominio do Edificio Toulouse - Réu: Moacyr Tenorio de Albuquerque - Ante o exposto, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o que fora determinado na decisão de fls. 108, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (fls. 107), a fim de ser procedido o bloqueio on-line, do valor por si indicado.
Acerca da possibilidade de penhora de valores pecuniários, a Lei é clara em listar, preferencialmente, dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, para sofrer a constrição em referência, nos moldes do artigo 854 do novo Código de Processo Civil Após, intimem-se os executados, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre as quantias impenhoráveis bem como sobre a indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conforme determina art. 854, § 3º, Incisos I e I do novo Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre valor a ser transferido para agência do Banco do Brasil, à disposição deste Juízo.
Cumpra-se e dê-se ciência. -
12/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:57
Decisão Proferida
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02/09/2024 15:57
Conclusos para decisão
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31/01/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 17:54
Decisão Proferida
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18/08/2023 08:46
Conclusos para despacho
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22/06/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 09:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/06/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:01
Apensado ao processo
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19/03/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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25/02/2023 00:07
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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02/01/2023 09:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/12/2022 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 19:01
Decisão Proferida
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06/12/2022 17:57
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:50
Conclusos para despacho
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06/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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