TJAL - 0757610-11.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:18
Juntada de Alvará
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07/08/2025 07:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL) - Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1José Costa FilhoB0 - B1Leonardo José Silva CostaB0 - B1Rodrigo Silva CostaB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 94-96, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor do único dependente JOSÉ COSTA FILHO, para liberação da quantia existente de R$ 3.387,93 junto a CEF, de titularidade da falecida, e o valor depositado na conta judicial de n. 3771612839, com as devidas correções, bem como albará em favor de sua advogada, conforme requerido.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade de à LEONARDO JOSE SILVA COSTA e RODRIGO SILVA COSTA fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,09 de junho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL) - Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1José Costa FilhoB0 - B1Leonardo José Silva CostaB0 - B1Rodrigo Silva CostaB0 - Republicado apenas para saneamento (não conta prazo).
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez que foi juntada a resposta da consulta realizada no sistema SISBAJUD (fl. 68/69), bem como ofício de fls.70/82, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado/Defensoria Pública, conforme decisão de fl. 53, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
23/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:43
Republicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 10:19
Termo de Encerramento - GECOF
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL), ADV: VALESKA CRISTINNE CERQUEIRA SILVA (OAB 10918/AL) - Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - AUTOR: B1José Costa FilhoB0 - B1Leonardo José Silva CostaB0 - B1Rodrigo Silva CostaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, conforme cálculo judicial de fls.105/106, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 15 de julho de 2025 -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 11:07
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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09/07/2025 11:06
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/07/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 11:04
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 11:04
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/07/2025 11:02
Recebimento de Processo no GECOF
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09/07/2025 11:02
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/07/2025 20:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 11:07
Remessa à CJU - Custas
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20/06/2025 11:05
Transitado em Julgado
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17/06/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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08/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:00
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: José Costa Filho, Leonardo José Silva Costa, Rodrigo Silva Costa - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/8729-87.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 14:27
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: José Costa Filho, Leonardo José Silva Costa, Rodrigo Silva Costa - DESPACHO Realizada consulta no SISBAJUD foi verificado que o numero de inscrição no CPF informado à fl. 03 e 15 é invalido.
Desta forma, DETERMINO que a parte autora informe o numero correto de inscrição no CPF da falecida, sob pena de não ser realizada pesquisa no SISBAJUD.
Prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
11/04/2025 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 08:34
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 17:26
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 17:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valeska Cristinne Cerqueira Silva (OAB 10918/AL) Processo 0757610-11.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: José Costa Filho, Leonardo José Silva Costa, Rodrigo Silva Costa - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à LEONARDO JOSE SILVA COSTA e RODRIGO SILVA COSTA (fls. 41-50), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Inclua-se minuta no SISBAJUD para apuração de valores em nome da falecida MARIA SOLANGER DA SILVA, CPF/MF CPF: *40.***.*82-00.
Oficie-se a Secretaria Estadual de Educação, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores disponíveis para recebimento em nome da falecida MARIA SOLANGER DA SILVA, CPF/MF CPF: *40.***.*82-00, depositando os valores disponíveis em conta judicial vinculada a este juizo.
Juntadas as informações, dê-se vista à parte autora, por meio de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/03/2025 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 16:12
Decisão Proferida
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28/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 08:04
Decisão Proferida
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03/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:45
Conclusos para despacho
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27/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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