TJAL - 0711179-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
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11/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL) Processo 0711179-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diego Sebastião da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com o desbloqueio da conta proveniente da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o qual passará a incidir multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada dia com o bloqueio indevido, até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
09/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:45
Decisão Proferida
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27/03/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayanni Mayara da Silva Albuquerque (OAB 13230/AL) Processo 0711179-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Diego Sebastião da Silva - 1.De uma análise dos autos, observou-se que a parte autora acostou o instrumento de procuração e a autodeclaração de hipossuficiência sem estarem devidamente assinados pela parte acionante, estando as assinaturas coladas digitalmente aos documentos. 2.Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando as documentações supramencionadas, sob pena de indeferimento desta, consoante expressa determinação do Art. 321, em seu parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
12/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:32
Despacho de Mero Expediente
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08/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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