TJAL - 0727297-04.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) - Processo 0727297-04.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - AUTOR: B1Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a.B0 - DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line de fls.49/51 (art. 854, do NCPC), nas contas bancárias do executado GILDELSON SAMPAIO DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nr. *68.***.*66-68, no valor de R$ 8.861,37 (oito mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), que deverá ser realizado através do sistema SISBAJUD.
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Não sendo constatado a existência de valores, fica desde já autorizada, independentemente de nova decisão, a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Novo Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do NCPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se na íntegra.
Maceió, 23 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
23/07/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 15:21
Decisão Proferida
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04/04/2025 12:52
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL) Processo 0727297-04.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Apsa - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.a. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §4º, I, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fls. 44. -
13/03/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 21:06
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/10/2023 17:17
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/08/2023 18:26
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 15:56
Decisão Proferida
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30/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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