TJAL - 0707352-60.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 06:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Rafael Melo Teixeira da Silva (OAB 20955/AL) Processo 0707352-60.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vanessa Alves da Silva - 15. À guisa do expendido, denota-se a impossibilidade de concreção das providências vindicadas, por não preencher, o caso em questão, os requisitos obrigatórios e exigidos no art. 303 do Código de Processo Civil vigente, pelo que INDEFIRO o pedido de tutela de urgência perseguida. 16.
Outrossim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Demandado junte aos autos os documentos solicitados. 17.Por fim, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita. 18.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 19.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
13/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:28
Decisão Proferida
-
13/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 20:28
Despacho de Mero Expediente
-
13/02/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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