TJAL - 0752605-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Mauflides da Rocha BastosB0 - RÉU: B1Hap Vida Assistencia Medica LtdaB0 - DECISÃO Em análise aos autos, verifico que o plano de saúde demandado vem descumprindo reiteradamente as decisões judiciais proferidas, uma vez que, apesar das determinações anteriores, não procedeu à entrega do aparelho de pressão positiva contínua para o sono (CPAP), indispensável ao tratamento do autor.
Tendo, inclusive, sido intimada pessoalmente através de Oficial de Justiça, conforme certidão de fls. 217, tendo deixado transcorrer o prazo sem a entrega do aparelho.
Diante do inadimplemento reiterado da obrigação de fazer e já tendo sido realizado o bloqueio da quantia correspondente ao aparelho por meio do sistema SISBAJUD, às fls. 144/152, determino que a Secretaria promova a transferência do valor de R$ 3.569,90 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa centavos) bloqueados para a conta judicial vinculada a estes autos.
Devendo o valor bloqueado remanescente ser desbloqueado.
Em seguida, expeça-se alvará em favor do autor, a fim de que este proceda à aquisição do referido equipamento médico, ficando ele obrigado a apresentar nos autos a nota fiscal de compra no prazo de 10 (dez) dias, a fim de comprovar a destinação do valor.
Eventual quantia remanescente após a aquisição deverá ser depositada em juízo, no mesmo prazo, a fim de garantir a restituição ao demandado, se for o caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/08/2025 15:55
Decisão Proferida
-
12/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2025 21:57
Juntada de Mandado
-
03/08/2025 21:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA) - Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Mauflides da Rocha BastosB0 - RÉU: B1Hap Vida Assistencia Medica LtdaB0 - DESPACHO Diante do requerimento da parte autora através da defensoria pública às fls.210/211, intime-se, por oficial de justiça, em caráter de urgência, a parte demandada para, em 24 horas, proceder com a entrega do equipamento disponibilizado conforme documento de fls.167/168, da própria demandada, a pessoa do autor, no seu endereço residencial, sob pena de liberação imediata do valor bloqueado e necessário a aquisição do equipamento pelo próprio autor, dado o aparente descumprimento da ordem judicial.
Ressalto que caberá a parte demandada no ato da entrega, se necessário, dar toda a orientação e instrução para que o autor utilize o equipamento da forma correta.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
31/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 16:31
Despacho de Mero Expediente
-
31/07/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
-
14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauflides da Rocha Bastos - Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda - DECISÃO A parte ré presentou manifestação (págs. 81/82) na qual alega, em síntese, que, conforme verificado às págs. 79/80, foi determinada ordem de bloqueio judicial no valor de R$ 3.569,90 (três mil, quinhentos e sessenta e nove reais e noventa centavos), a ser cumprida por meio do sistema SISBAJUD, tendo ocorrido constrições em diversas contas bancárias mantidas pela empresa junto a diferentes instituições financeiras, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú e Banco BTG Pactual.
Sustenta a autora que, em conformidade com a Resolução nº 61/2008 do Conselho Nacional de Justiça, procedeu ao devido cadastramento de conta única para fins de penhora de numerário, indicando para tanto conta mantida no Banco Santander (Agência 2136, Conta nº 130011275), com o objetivo de evitar bloqueios múltiplos e indevidos.
Aduz que, não obstante tal cadastro, foram efetuados bloqueios redundantes em contas de outras instituições, todas no valor integral do débito, configurando excesso de penhora.
Diante disso, requereu a autora que seja determinada a liberação dos valores bloqueados nas contas do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco BTG Pactual e demais instituições, mantendo-se apenas a quantia constrita na conta cadastrada como única, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da legalidade.
Destarte, conforme detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (págs. 132/139), verifiquei que houve o bloqueio em excesso.
Dessa forma, defiro o pedido de págs. 81/82, DETERMINO que a secretaria deste juízo prossiga com a liberação dos valores bloqueados nas contas do banco do brasil, caixa econômica federal, banco btg pactual e demais instituições, mantendo-se apenas a quantia constrita na conta do Banco Santander Brasil S/A.
Expedientes necessários.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
30/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 14:54
Decisão Proferida
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauflides da Rocha Bastos - Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda - DESPACHO Conforme já juntado em fls. 66 e reiterado em fls. 74, mostra-se impertinente o pedido realizado às fls. 73, item b.
Contudo, analisando as informações de bloqueio, verifiquei que o SISBAJUD apenas consultou a existencia de saldo no Banco Santander Brasil S/A.
Dito isto, determino que a decisão de fls. 58, seja novamente cumprida, agora com busca em todas as contas da demandada, podendo, inclusive, ser realizada consulta pela matriz do CNPJ.
Por fim, torne sem efeito alvará e recibo de fls. 68/69, haja vista que se trata de processo diverso deste.
Maceió(AL), 09 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
09/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mauflides da Rocha Bastos - Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender devido, em 10 (dez) dias, observando documentos de fls. 66.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
01/04/2025 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 16:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:24
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL) Processo 0752605-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hap Vida Assistencia Medica Ltda - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste informando o cumprimento/descumprimento da ordem judicial.
Em caso de descumprimento, autorizo, de pronto o bloqueio ON-LINE, por meio do SISBAJUD, no valor necessário ao tratamento do paciente, nos termos da decisão de fls. 47.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
13/03/2025 15:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:01
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 11:04
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/03/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 19:34
Decisão Proferida
-
09/12/2024 21:58
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/11/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2024 08:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:18
Decisão Proferida
-
31/10/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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