TJAL - 0711812-90.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711812-90.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
21/07/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 20:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/07/2025 20:21
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711812-90.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - Certifico que decorreu o prazo de 30 dias sem que houvesse contato da parte interessada com o fim de providenciar os meios necessários à efetivação da medida contida no mandado acima indicado.
Desta forma, DEVOLVO O MANDADO SEM CUMPRIMENTO, nos termos do provimento 15/2019 da Corregedoria Geral de Justiça.
O referido é verdade; dou fé.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Renivan Cavalcante Lima Oficial de Justiça M7196 -
06/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711812-90.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados. -
01/04/2025 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 17:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0711812-90.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Pan Sa - DECISÃO Cuida-se de ação de busca e apreensão formulada por Banco Pan Sa, por advogados devidamente constituídos, em desfavor de Eduardo Dantas de Araujo, ambos devidamente qualificados.
Por meio da presente demanda, a parte autora requer provimento jurisdicional com vistas à apreensão do bem descrito na inicial.
Tal pleito se fundamenta no fato de que, segundo a parte peticionante, o veículo descrito na exordial, teria sido dado em garantia em razão de Crédito Bancário com Pacto de Alienação Fiduciária em Garantia, tendo a parte requerida deixado de cumprir com as prestações assumidas, encontrando-se, atualmente, em mora.
A inicial se fez acompanhar do instrumento contratual, da prova de constituição do devedor em mora seguindo entendimento do STJ em Tema 1.132 e planilha do débito. É o relatório do necessário.
Decido.
De início, antes de proceder às providências de praxe, vislumbro que a parte autora não acostou o comprovante de pagamento referente à guia de recolhimento das custas iniciais e tampouco requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Dito isso, INTIME-SE a parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Cumprida a diligência, -
13/03/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:52
Decisão Proferida
-
12/03/2025 04:21
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 04:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708526-07.2025.8.02.0001
Vanessa da Silva Marques
Banco Bmg S/A
Advogado: Victor Lima Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2025 20:35
Processo nº 0752668-33.2024.8.02.0001
Maria Jose dos Santos da Silva
Municipio de Maceio
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/06/2025 18:48
Processo nº 0748735-52.2024.8.02.0001
Valdelane Mendes Soares de Lima
Municipio de Maceio
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 23:10
Processo nº 0746488-98.2024.8.02.0001
Olinda Industria e Comercio de Colchoes ...
Bompreco Supermercados do Nordeste LTDA
Advogado: Daniel Alcantara Nastri Cerveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2024 11:05
Processo nº 0702221-75.2023.8.02.0001
Adriana Barbosa do Nascimento
Municipio de Maceio
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/04/2024 16:47