TJAL - 0752668-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDO SIMÕES DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 11555/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0752668-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - AUTORA: B1Maria José dos Santos da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Maria José dos Santos da Silva (CPF nº. *76.***.*10-00) a quantia de R$ 18.429,89 (dezoito mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 10:51
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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26/07/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 05:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 05:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Carta.
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01/07/2025 16:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 09:59
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 18:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/06/2025 18:48
Redistribuição de Processo - Saída
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12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/06/2025 17:25
Decisão Proferida
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10/06/2025 18:21
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:00
Reativação de Processo Suspenso
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23/04/2025 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Fernando Simões de Almeida Júnior (OAB 11555/AL) Processo 0752668-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0752668-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, para cumprir com o disposto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC) instruindo os autos com sua Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais, bem como, juntando os extratos de pagamento desde o mês de junho de 2002 em que a demandante completou o biênio 2000/2002, até o mês de outubro de 2009 quando houve a implantação do biênio 2006/2008, conforme depreende-se à fl. 21 dos autos, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:54
Despacho de Mero Expediente
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28/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 16:17
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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