TJAL - 0748735-52.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0748735-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdelane Mendes Soares de Lima - DECISÃO De início, cumpre esclarecer que, nos termos do artigo 8º do Ato Normativo Conjunto n.º 04/2025, os prazos processuais das demandas relativas à progressão e licença-prêmio foram suspensos, sendo essa suspensão mantida durante o período de habilitação do edital a partir de 21/03/2025, data de publicação do mencionado ato.
Todavia, o artigo 6º do ato de cooperação originário prevê que a parte pode manifestar expressamente o interesse em excluir seu processo do programa de autocomposição, sendo certo que, uma vez excluído, não será possível a adesão futura às propostas apresentadas ou àquelas que venham a ser formuladas pelo ente municipal.
Dito isto, após análise dos autos, verifica-se que a parte autora, mediante manifestação expressa, requereu a exclusão de sua demanda do programa, declarando expressamente a ausência de interesse em participar da autocomposição e pleiteando o regular prosseguimento do feito, situação que se encontra em conformidade com o disposto no ato de cooperação.
Diante da manifestação apresentada, defiro o pedido expresso e determino a exclusão desta demanda do escopo de aplicação do referido ato normativo, com fundamento na normativa aplicável e nas disposições invocadas pela parte.
Por conseguinte, determino, acaso exista, a remoção da tarja, no sistema SAJ, que vincula esta demanda ao Acordo de Cooperação n.º 04/2025, garantindo-se o regular prosseguimento processual da lide.
Ademais, intime-se a parte ingressante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o peticionamento com documentos às fls. 179/228.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
21/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:32
Decisão Proferida
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08/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/05/2025 13:57
Reativação de Processo Suspenso
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05/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0748735-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdelane Mendes Soares de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
18/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2025 16:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Rêgo Quirino (OAB 19712/AL) Processo 0748735-52.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valdelane Mendes Soares de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 23 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
06/03/2025 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:40
Despacho de Mero Expediente
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23/10/2024 15:15
Conclusos para despacho
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23/10/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 12:04
Expedição de Carta.
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11/10/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 17:26
Decisão Proferida
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09/10/2024 23:11
Conclusos para despacho
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09/10/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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