TJAL - 0703736-48.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MÁRCIO DE SANTANA CALADO FILHO (OAB 9151/AL) - Processo 0703736-48.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AUTOR: B1Trindade Comercio de Madeira LtdaB0 - DECISÃO Defiro o pedido de penhora on line de fls.55 (art. 854, do NCPC), nas contas bancárias do executado ENGECON CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ n.º 42.***.***/0001-00), no valor de R$ 5.660,65 (cinco mil seiscentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser realizado através do sistema SISBAJUD, através da ferramenta que viabiliza ao sistema a reiteração automática de bloqueio - "teimosinha".
Com o resultado, se positivo, transfira-se para conta judicial do BRB, e, intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§2º, art. 854), ocasião em que incumbirá ao mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar, algumas das hipóteses previstas no §3º, do art. 854.
Não sendo constatado a existência de valores, fica desde já autorizada, independentemente de nova decisão, a consulta de veículos de propriedade da parte executada por intermédio do sistema RENAJUD.
Havendo êxito na consulta, determino a inclusão de restrição de transferência e, se não houver gravame de alienação fiduciária, proceda esta secretaria com a lavratura do termo de penhora do(s) ben(s), expedindo-se mandado de avaliação.
Ato contínuo, deverá a parte devedora ser intimada pessoalmente após a lavratura do termo, se não houver advogado constituído, ou, havendo, via DJE.
Não havendo eficácia nas medidas de tentativa de constrição, por intermédio do sistema INFOJUD, proceda-se com a consulta das três últimas declarações do imposto de renda da executada.
Feita a juntada da resposta, determino que seja tornada sigilosa, por se tratar de quebra de sigilo fiscal, devendo o acesso ser restrito às partes e a seus procuradores.
Em seguida, abra-se vista à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias.
Se, ainda, não houver êxito na busca de bens passíveis de penhora, em consonância com o princípio da cooperação, que norteia o Novo Código de Processo Civil, deverá a parte exequente diligenciar no prazo de 30 (trinta) dias, e informar neste Juízo se existem outros bens de propriedade da executada, como imóveis, móveis em geral, embarcações, dentre outros constantes no rol do art. 835 do NCPC, informando em igual prazo se obteve êxito ou não, requerendo ainda o que lhe aprouver.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
09/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 17:55
Decisão Proferida
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25/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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24/03/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio de Santana Calado Filho (OAB 9151/AL) Processo 0703736-48.2023.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Trindade Comercio de Madeira Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
12/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 07:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
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23/10/2024 07:45
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 14:22
Decisão Proferida
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08/02/2024 15:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 14:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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25/07/2023 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2023 09:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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15/06/2023 22:10
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2023 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2023 12:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
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02/03/2023 18:04
Expedição de Mandado.
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02/02/2023 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 17:53
Decisão Proferida
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31/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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