TJAL - 0750459-28.2023.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 22:02
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 0750459-28.2023.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Réu: Keziah Barros Carvalho Silva - Na reconvenção, a parte ré suscitou a ilegalidade do seguro prestamista e da tarifa de avaliação do bem recebido em garantia.
Muito embora o contrato discorra acerca das cobranças, é de suma importância que a instituição financeira comprove, no primeiro caso, que não se trata de venda casada, mediante a juntada do contrato de seguro em instrumento apartado, e que efetivamente o serviço de avaliação do bem foi prestado, através da juntada ao menos do termo de avaliação.
Essa determinação decorre das disposições do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca.
Diante do exposto, à luz do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova e determino que o Banco Votorantim S/A, no prazo de 15 dias, junte aos autos: (i) a cópia do contrato ou da apólice do seguro prestamista previsto na cédula de crédito bancário acostada aos autos, conforme quadro abaixo: (ii) a cópia do termo de avaliação do veículo de placa ORD9G61 ou outro documento idôneo que comprove a efetiva prestação do serviço.
Ademais, observo que em sede de reconvenção a ré/reconvinte formulou pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Dessarte, para análise do pedido, determino sua intimação para que junte aos autos, no prazo de 15 dias, documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, tais como cópia do seu contracheque, carteira de trabalho e comprovante de despesas fixas mensais.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se observando as formalidades de estilo. -
13/03/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:14
Decisão Proferida
-
21/11/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/10/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2024 12:50
Despacho de Mero Expediente
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16/05/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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10/05/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em data.
-
12/04/2024 11:59
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2024 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 18:15
Decisão Proferida
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17/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 18:01
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 17:55
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 23:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/11/2023 23:04
Mandado Recebido na Central de Mandados
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29/11/2023 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 15:14
Publicado ato_publicado em data.
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28/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:46
Decisão Proferida
-
24/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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