TJAL - 0702048-71.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
10/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 10:30
Transitado em Julgado
-
10/02/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/01/2025 11:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 11:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/01/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702048-71.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Comercial Empresarial José Lages - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e tendo em consideração as certidões de fls. 79/80, passo a intimar a parte demandantepara informar o endereço atualizado do(a) demandado(a),com especificação do nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico,no prazo de 30 (trinta) dias. -
24/01/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 13:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
03/01/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Dias da Silva (OAB 15025/AL) Processo 0702048-71.2024.8.02.0080 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edificio Comercial Empresarial José Lages - Retire-se da pauta de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial.
No prazo para cumprimento do mandado poderá o Oficial de Justiça colher proposta de autocomposição do executado, devendo apresentar plataforma digital de resolução de conflitos (iAcordo) nos termos do convênio celebrado pelo Tribunal de Justiça.
Fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a utilizar-se de toda tecnologia disponível, acompanhando todo procedimento e ainda, quando da citação, podendo apresentar link para audiência de conciliação virtual na referida plataforma.
Observado a Secretaria deste juizado que o executado não efetuou o pagamento no prazo previsto, certifique, procedendo-se com a constrição, mediante bloqueio judicial através do sistema SISBAJUD, do quantum suficiente para garantir a execução (Art. 854, do novo CPC).
Havendo respostas positivas por parte das instituições bancárias acerca da solicitação de bloqueio, designe-se audiência de conciliação e proceda-se a intimação do executado para comparecimento à audiência de conciliação, ocasião na qual poderá apresentar embargos à execução (art. 53, §1°, Lei 9.099/95).
Sendo infrutífera o procedimento via Bacen jud e não indicado bem à garantia da execução, ou ainda, frustrada a conciliação, deve o Oficial de Justiça proceder, de imediato, a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Ao proceder a penhora, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a apresentar às partes as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem por si conduzidas.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, incluindo as informações importantes às partes sobre as hipóteses de conciliação possíveis (presencial e/ou virtual) a serem conduzidas pelo Oficial de Justiça.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:15
Decisão Proferida
-
02/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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