TJAL - 0702059-03.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:30
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:29
Transitado em Julgado
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29/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0702059-03.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Rosalvo Cardoso dos Santos - Réu: Brk Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Ante o exposto, considerando que não ficou vislumbrada a prática de ato ilícito por parte da demandada, um dos requisitos básicos para se configurar os danos morais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com respaldo no art. 188, I, do Código Civil.
Sem custas, deixo de arbitrar honorários por força do art. 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:35
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 12:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/03/2025 12:13:49, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/03/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
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22/02/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/01/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) Processo 0702059-03.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Rosalvo Cardoso dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06 de março de 2025, às 9 horas e 1 minuto, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
06/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 08:51
Expedição de Carta.
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06/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 08:46
Expedição de Ofício.
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06/01/2025 08:45
Expedição de Ofício.
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03/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaella de Oliveira Soares (OAB 10525/AL) Processo 0702059-03.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Rosalvo Cardoso dos Santos - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada a exclusão do nome do demandante de todo e qualquer cadastro de restrição ao crédito, tais como SCPC, SPC e Serasa, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Expeça-se ofício ao SPC e SERASA determinando que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, procedam a retirada do nome do demandante de seus cadastros, com relação ao débito discutido neste processo.
Outrossim, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6°, VIII, CDC), face a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora, determinando que a parte demandada apresente, até a audiência de instrução e julgamento, as provas indicadas no item "E" dos pedidos da petição inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar o autor em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil.
Cite-se a réu, bem como intime-a pessoalmente da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/01/2025 07:55
Conclusos para decisão
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29/12/2024 13:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/03/2025 09:01:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/12/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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