TJAL - 0700691-74.2022.8.02.0032
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CAVALCANTE DE VASCONCELOS (OAB 15060/AL) - Processo 0700691-74.2022.8.02.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - RÉU: B1Denis Dantas CirinoB0 - Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público, tomando-se o Cartório as seguintes providências: Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A).
Arguidas exceções, processe-se o incidente processual em autos apartados, consoante disposto 95 a 112 do CPP (art. 396-A, § 1º).
Cientifique-se o réu de que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo(s) (art. 396-A, § 2º).
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como o resultado da consulta via SAJ.
Oficie-se o Instituto de Identificação de Alagoas, para que, no prazo de 10 (dez) dias, envie a este juízo as folhas de antecedentes e certidões criminais, atualizadas, em nome do denunciado.
Translade-se a pasta da denúncia para que conste como sendo a primeira do processo e evolua-se a classe processual em razão do recebimento da denúncia. .
Transcorrido o prazo do item I sem oferecimento de Resposta à Acusação, certifique-se e abra-se vista dos autos à Defensoria Pública.
Cumpridas todas às determinações acima, tonem-se os autos conclusos para nova deliberação.
Oficie-se à 1° e 2° Vara Cível e Criminal da Comarca de Propriá/SE, no prazo de 15 (quinze) dias, afim de que seja informada a existência de Medida Protetiva judicialmente imposta em face de Denis Dantas Cirino.
Sendo positivo, junte-se aos autos a comprovação de sua intimação.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes e providencias necessárias.
Cumpra-se. -
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700691-74.2022.8.02.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Denis Dantas Cirino - Em razão da indisponibilidade de pauta de audiência do Ministério Público.
Assim, redesigno a presente audiência de instrução e julgamento para o dia 14/04/2025, às 10h45min.
Ficam intimados nesta assentada o réu e seu advogado.
Demais intimações necessárias.
Intimem-se os ausentes. -
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700691-74.2022.8.02.0032 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Denis Dantas Cirino - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, diante da impossibilidade do Ministério Público participar de audiência anteriormente designada tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 14 de abril de 2025, às 10 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB 15060/AL) Processo 0700691-74.2022.8.02.0032 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Denis Dantas Cirino - Primeiramente, não havendo razões que justifiquem a modificação da decisão recorrida, mantenho-a, nos termos do art. 589 do CPP.
Ademais, preenchidos todos os pressupostos recursais de admissibilidade, uma vez que o Recurso em Sentido Estrito interposto às fls. 01/05 é cabível, adequado e tempestivo, em juízo de admissibilidade, recebo-o apenas no efeito devolutivo.
Observando que já foram apresentadas as razões e contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas com as homenagens de estilo.
Demais providências de praxes. -
28/01/2025 09:46
Juntada de Petição
-
29/12/2024 02:46
Expedição de Documentos
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18/12/2024 12:29
Publicado
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18/12/2024 09:33
Autos entregues em carga
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18/12/2024 09:33
Expedição de Documentos
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17/12/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 14:35
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:12
Conclusos
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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