TJAL - 0753406-21.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 04:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/03/2025 13:31
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:24
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0753406-21.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: João dos Santos - DECISÃO Primeiramente, DETERMINO a alteração cadastral ante a habilitação dos herdeiros JORGE DOS SANTOS, MAIZA DOS SANTOS, ELIAS DOS SANTOS e MARINES DOS SANTOS (p.50/58).
CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando os herdeiros JORGE DOS SANTOS, MAIZA DOS SANTOS, ELIAS DOS SANTOS e MARINES DOS SANTOS do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Verifica-se que fora informado endereços e telefones para citação dos demais herdeiros, razão pela qual determino a citação/intimação de: OTÁVIO MANOEL DOS SANTOS, MARIA CÍCERA DOS SANTOS, JOSÉ DOS SANTOS, SEBASTIANA DOS SANTOS, MARINA DOS SANTOS e JOSÉ CÍCERO DOS SANTOS para que no prazo de 15 (quinze) dias providenciem os seus documentos pessoais e representação processual, por meio de advogado ou defensor público e se manifestem acerca da petição inicial às fls. 01/05, inclusive acerca da nomeação à inventariança e dos valores atribuídos aos bens do espólio.
Havendo telefone informado, priorize-se a citação/intimação por esse meio, com base no princípio da celeridade processual.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:33
Decisão Proferida
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04/12/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 02:37
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 14:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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07/11/2024 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 19:21
Decisão Proferida
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05/11/2024 06:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:25
Conclusos para despacho
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05/11/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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