TJAL - 0756613-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:42
Juntada de Alvará
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07/05/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0756613-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Maria Cristina da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o competente ALVARÁ em nome da requerente MARIA CRISTINA DA SILVA, dos valores em nome da de cujus, junto ao Estado de Alagoas, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, requerida pela autora, nos termos, do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor (fl. 43), os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de sua causídica, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,28 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
31/03/2025 16:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0756613-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Maria Cristina da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a requerente, intimada por meio de seu Advogado, para imprimir, assinar e acostar aos Autos, no prazo de 10(dez) dias, o Termo de Declaração de Inexistência de Bens e Herdeiros de fls.46. -
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heloane Gabriele Lourenço Bezerra (OAB 16599/AL) Processo 0756613-28.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Maria Cristina da Silva - DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a parte requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Tanto que disponibilizado, INTIME-SE a parte requerente, por meio dos seus advogados, para imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo: 10 (dez) dias.
Deve a parte requerente, ainda, no prazo supramencionado, juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:34
Decisão Proferida
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16/12/2024 18:43
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2024 21:49
Decisão Proferida
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05/12/2024 18:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:14
Retificação de Classe Processual
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05/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 11:30
Decisão Proferida
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22/11/2024 21:27
Conclusos para despacho
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22/11/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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