TJAL - 0711517-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO (OAB 32705/PA) - Processo 0711517-53.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IMPETRANTE: B1José Felipe Pereira AmbrosioB0 - Diante do exposto, denego a segurança pleiteada.
Custas pela parte Impetrante.
Sem condenação em honorários, por expressa vedação legal.
Após o trânsito em julgado, considerando que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais, determino o envio dos autos à contadoria judicial para apurar as custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com amparo no art. 98, § 2º, do CPC, remeta-se ao FUNJURIS a certidão de existência de custas a recolher, com a informação de que sua exigibilidade está suspensa (art. 98, § 3º, do CPC), em observância ainda ao Provimento nº 15, de 02 de setembro de 2019, certificando o seu cumprimento.
Por fim, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
Maceió, -
26/08/2025 17:49
Denegada a Segurança
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22/08/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO SERGIO OLIVEIRA DA SILVA FILHO (OAB 32705/PA) - Processo 0711517-53.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IMPETRANTE: B1José Felipe Pereira AmbrosioB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
27/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/04/2025 16:06
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Oliveira da Silva Filho (OAB 32705/PA) Processo 0711517-53.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Felipe Pereira Ambrosio - Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que apresente suas informações no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei no 12.016/09).
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei no 12.016/2009).
Após, remetam-se os autos para o Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as formalidades acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Maceió, 04 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/04/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:40
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Oliveira da Silva Filho (OAB 32705/PA) Processo 0711517-53.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Felipe Pereira Ambrosio - Ex positis, intime-se a parte Impetrante para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o instrumento de procuração judicial, bem como, anexando Guia de Recolhimento Judicial, devidamente paga.
O não cumprimento acarretará na extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 104, 290, 321, parágrafo único e 485, I, todos do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das determinações anteriores, voltem os autos conclusos para a fila Concluso/Ato inicial - MS.
Cumpra-se com prioridade (art. 471, II, do Provimento CGJ/AL nº 13, de 24 de maio de 2023 c/c art. 1º do Provimento nº 36, de 13 de dezembro de 2023).
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
28/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 18:26
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 17:01
Redistribuição de Processo - Saída
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20/03/2025 16:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio Oliveira da Silva Filho (OAB 32705/PA) Processo 0711517-53.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: José Felipe Pereira Ambrosio - A par do cenário delineado no caderno processual, declaro falecer competência ao Juízo da 1ª Vara Cível da Capital para apreciar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Distribuição para que encaminhe a um dos Juízos competentes (Fazenda Pública Estadual) para apreciar a matéria, em respeito ao princípio do juiz natural; sem olvidar o disposto no art. 43, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 12 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:21
Decisão Proferida
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10/03/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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