TJAL - 0724099-22.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 18:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
18/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:49
Decisão Proferida
-
26/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:21
Apensado ao processo
-
22/05/2025 15:25
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 15:25
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 14:20
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0724099-22.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itaú Unibanco S/A Holding - Ré: Josefa Irene de Lira Lima - Nestas condições, sem maiores delongas, considerando-se o que do mais dos autos consta, bem assim o desnecessário retardo da marcha processual, com fulcro nos art. 55, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino que estes sejam remetidos ao Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Capital e, por conseguinte, determino o recolhimento, sem cumprimento, de eventual Mandado de Busca e Apreensão acaso expedido em decorrência do decisum de págs. 69/71, ficando este pendente da observância de conveniência e oportunidade quanto à sua manutenção pelo Juízo suso mencionado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
13/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 17:30
Decisão Proferida
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 20:58
Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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