TJAL - 0718241-78.2022.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 17:16
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 17:16
Juntada de Alvará
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26/03/2025 17:15
Juntada de Alvará
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11/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ghislaine Alves Barbosa Gonçalves (OAB 11132/PB) Processo 0718241-78.2022.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria de Jesus Lima, Rafaele Maria da Conceição Lima Costa, Pedro Emanuel Lima Costa - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 372-376, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 24/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, JULGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 352-361, para determinar a expedição dos formais de partilha e alvarás em favor dos herdeiro(a)(s) RAFAELE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA COSTA e PEDRO EMANUEL LIMA COSTA, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se os formais e alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos mesmos.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Custas pelas partes, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió,18 de outubro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 10 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
10/03/2025 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:42
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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12/02/2025 13:41
Realizado cálculo de custas
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11/02/2025 19:03
Remessa à CJU - Custas
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05/02/2025 14:13
Transitado em Julgado
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15/11/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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24/10/2024 17:09
Expedição de Carta.
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21/10/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2024 11:43
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
22/07/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2024 05:48
Despacho de Mero Expediente
-
16/05/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/10/2023 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 13:17
Decisão Proferida
-
31/08/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/07/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 15:33
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/07/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
15/06/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 00:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 14:14
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 00:40
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2023 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 07:52
Despacho de Mero Expediente
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11/05/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/05/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 21:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2023 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 10:06
Decisão Proferida
-
26/04/2023 13:34
Visto em Autoinspeção
-
20/04/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/04/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 10:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2023 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 13:36
Decisão Proferida
-
20/03/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
01/02/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/11/2022 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 15:46
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2022 17:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/09/2022 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 15:39
Despacho de Mero Expediente
-
29/08/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 17:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 11:11
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2022 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2022 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 08:08
Decisão Proferida
-
30/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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