TJAL - 0702040-94.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TADEU AUGUSTO GUIRRO (OAB 64421/PR), ADV: DIEGO RAPHAEL GUERREIRO (OAB 87325/PR) - Processo 0702040-94.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1Iago Pimentel PeixotoB0 - RÉU: B1Albuquerque Franchising LtdaB0 - 01/06/2016). (grifo nosso).
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, para declarar a inexistência de débito entre as partes, bem como para condenar a demandada ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, a cada demandante, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, registre-se e arquive-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Sandra Janine Wanderley Cavalcante Maia Juiz de Direito -
09/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 21:26
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:22
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:52
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 09/04/2025 12:52:10, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 08:15
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 08:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2025 10:30:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/02/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tadeu Augusto Guirro (OAB 64421/PR) Processo 0702040-94.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iago Pimentel Peixoto - 1.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte Demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor - impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas; 2.
Cite-se a Demandada; 3.
Intimações devidas; 4.
Cumpra-se. -
04/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 12:25
Decisão Proferida
-
31/01/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 12:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tadeu Augusto Guirro (OAB 64421/PR) Processo 0702040-94.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Iago Pimentel Peixoto - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome próprio; 2.
Sendo assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, coligindo aos autos a procuração devidamente assinada, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2025 09:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/12/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713620-27.2023.8.02.0058
Luciana Maria Barbosa Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/09/2023 15:06
Processo nº 0702039-12.2024.8.02.0080
Strovskovsky Ferrer de Melo Brandao
Nadja Alves da Costa
Advogado: Caroline Neiva Christofano Macedo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 15:18
Processo nº 0700899-40.2024.8.02.0080
Gustavo Madeiro da Silva
Will S.A. Instituicao de Pagamento (Will...
Advogado: Leandro Pianca Regis
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 10:22
Processo nº 0702011-44.2024.8.02.0080
Antonia Rosiene Carlos da Silva
Unimed Maceio
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2024 11:08
Processo nº 0702036-57.2024.8.02.0080
Edificio Residencial Aquarius
Maria Gorete Rocha Monteiro
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 12:06