TJAL - 0702011-44.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROSEDSON LÔBO SILVA JÚNIOR (OAB 14200/AL), ADV: PEDRO BECKER CALHEIROS CORREIA DE MELO (OAB 15619/AL) - Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Antonia Rosiene Carlos da SilvaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
11/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 17:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/06/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração (fls. 262/265), no prazo de 05 (cinco) dias. -
26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:48
Apensado ao processo
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23/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - Réu: Unimed Maceió - Posto isso, torno definitivos os efeitos da Decisão de fls. 192/195, ao tempo em que JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, com fulcro nos arts. 487, inciso I do Código de Processo Civil para CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de compensação por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas nem honorários nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, independente de nova conclusão. -
15/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/02/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 12:26:53, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do cumprimento da obrigação de não fazer informado às fls. 199/202, no prazo de 05 (cinco) dias. -
30/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL), Pedro Becker Calheiros Correia de Melo (OAB 15619/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - Réu: Unimed Maceió - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar à demandada que suspenda as cobranças à autora, bem como se abstenha de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, tais como SPC e Serasa, relativamente ao procedimento particular impugnado na inicial, sob pena de multa diária que, desde já, arbitro em R$ 100,00 (cem reais), contada a partir de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão, multa esta que perdurará pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Outrossim, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (art. 6°, VIII, CDC), face a hipossuficiência técnica e probatória da parte autora, determinando que a parte demandada apresente, até a audiência de instrução e julgamento, cópia do contrato firmado entre as partes.
Intime-se pessoalmente a ré da presente Decisão, a teor do que dispõe a Súmula 410 do STJ.
Intime-se a parte autora. -
24/01/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2025 10:56
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 11:46
Conclusos para decisão
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22/01/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 13 de fevereiro de 2025, às 8 horas e 46 minutos, passo a publicar o endereço eletrônico para acesso ao aplicativo ZOOM Endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/5893013080 ID da reunião: 589 301 3080 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
03/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
03/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosedson Lôbo Silva Júnior (OAB 14200/AL) Processo 0702011-44.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Antonia Rosiene Carlos da Silva - 1.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça, por se achar o autor em condição de pobreza jurídica, bem como por inexistirem elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida pelo autor, pessoa natural, com fulcro no art. 98, caput e § 1º, I, do Código de Processo Civil; 2.
Quanto ao pedido de tutela de urgência, em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3.
Citem-se a ré. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/01/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:47
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/02/2025 08:46:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/12/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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