TJAL - 0701885-91.2024.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:49
Baixa Definitiva
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06/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:47
Transitado em Julgado
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06/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL), MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0701885-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Muara Cristian da Silva - Réu: Condominio do Edificio Açores - Ante o exposto, considerando a complexidade da causa em exame e, por conseguinte, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para processar e julgar a presente lide, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
31/03/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 12:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 08:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 08:51:09, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/03/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 13:29:12, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 08:22
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2025 11:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/03/2025 07:25
Juntada de Outros documentos
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08/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL), MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0701885-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Muara Cristian da Silva - Réu: Condominio do Edificio Açores - Face ao exposto, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADA POSTULADA, com fundamento no art. 300, caput, do CPC.
Outrossim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, uma vez que a presente lide não versa sobre relação de consumo, devendo prevalecer as regras de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
28/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:05
Decisão Proferida
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19/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2025 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0701885-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Muara Cristian da Silva - Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
FORMATO HÍBRIDO: AS partes que desejarem ingressar na audiência em formato virtual devem acessar o aplicativo ZOOM Entrar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/8307791770?pwd=cjR2KzBMbmNzWnNzbEV1cU1QclFJdz09 ID da reunião: 830 779 1770 Senha de acesso: 05RJUp SALA DE CONCILIAÇÃO 1 Advertências: i) é dever das partes o acesso ao endereço eletrônico na data e horário designado para realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento; ii) as partes deverão se abster de acessar o link em horário diverso daquele previsto para a audiência de seu processo, a fim de evitar perturbações em audiências de terceiros; iii) na hipótese de negativa de acesso à reunião, que poderá ocorrer em face da realização de outra audiência na mesma sala, deverá a parte contatar o conciliador responsável pela audiência; Caso haja testemunhas a serem ouvidas, estas deverão comparecer PRESENCIALMENTE a sede do juizado na data da audiência. -
21/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 08:49
Expedição de Carta.
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21/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:39
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/03/2025 08:00:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/01/2025 12:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: MATHEUS JULLIUS SANTOS FARIAS (OAB 17019/AL) Processo 0701885-91.2024.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Muara Cristian da Silva - 1.
De início, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a Decisão de fls. 39/40; 2.
Considerando o disposto no artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil, verifico que a parte autora enfrenta dificuldade para produzir a prova necessária para o deslinde do feito, enquanto a parte ré possui maior facilidade para produzi-la.
A redistribuição do ônus probatório é medida excepcional, mas aplicável no caso em epígrafe, a fim de garantir a equidade processual.
Sendo assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, cabendo à parte ré, até a audiência de instrução e julgamento, juntar aos autos as provas indicadas na fl. 9 da petição inicial; 3.
Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 4.
Intimações devidas. 5.
Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6.
Cumpra-se. -
02/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/01/2025 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:47
Juntada de Mandado
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13/12/2024 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 23:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 23:32
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 14:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/12/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/12/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 22:19
Conclusos para decisão
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27/11/2024 22:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/11/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 10:05
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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