TJAL - 0711352-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 20:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:32
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711352-06.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gidelson Paulo dos Santos - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6°, VIII, do CDC, para que o réu comprove a contratação do empréstimo sob n° 17363761.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
10/03/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:01
Decisão Proferida
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10/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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