TJAL - 0711328-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/06/2025 17:14
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 14:40
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711328-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenice Pereira - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente ao Cartão Consignando.
Fixo uma multa de fixar a multa a cada desconto indevido, no importe de R$ 3.000,00, limitado a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Ademais, defiro a inversão do ônus da prova para que o demandado apresente o contrato firmado pelas partes.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
09/04/2025 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:35
Decisão Proferida
-
08/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711328-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lenice Pereira - Intime-se a parte autora para que emende à inicial, justificando o pedido liminar de suspensão de desconto, visto que conforme extrato, à fl.34, o empréstimo n° 803103042022025 encontra-se encerrado, no prazo de 15 ( quinze) dias -
10/03/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:02
Decisão Proferida
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10/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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