TJAL - 0711128-68.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE) Processo 0711128-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Hemenegildo da Silva - Réu: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhores (sindiapi) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as, sob pena de preclusão. -
30/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 13:20
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0711128-68.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Hemenegildo da Silva - ISTO POSTO, com fulcro no art. 300, do CPC, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA PERSEGUIDA EM PARTE, para determinar que a parte ré suspenda os descontos incidentes sobre o salário da parte autora, relativamente a rubrica com descrição de "CONTRIBUIÇÃO SINDIAPI, bem como se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes, em relação às obrigações e dívidas discutidas neste processo.
Fixo uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada desconto indevido por parte da ré, incidente a partir do ato de intimação, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
10/03/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:03
Decisão Proferida
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07/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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