TJAL - 0711059-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL) - Processo 0711059-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTOR: B1Solange Leite da SilvaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Diante do exposto, com base na determinação da Ministra Relatora do Tema 1300, SUSPENDO o presente processo até o trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata da matéria afetada, devendo, o processo, permanecer em cartório, evitando-se a conclusão desnecessária.
Notifiquem-se as partes para que tomem ciência da suspensão.
Expeça-se ofício ao NUGEP.
Por fim, em caso de ter sido nomeado perito judicial nestes autos, informe-se ao perito designado, pelos meios habituais, que a continuidade dos trabalhos periciais deverá aguardar o levantamento da suspensão do processo.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:36
Decisão Proferida
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17/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:25
Expedição de Carta.
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11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL) Processo 0711059-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Solange Leite da Silva - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
10/03/2025 21:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:01
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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