TJAL - 0711433-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARGARETH ASSIS E FARIAS (OAB 20222/AL), ADV: MANUEL LUIS DA ROCHA NETO (OAB 7479/CE) - Processo 0711433-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: B1Ângela Maria Pereira LoureiroB0 - RÉU: B1Qi Sociedade de Crédito Direto S./A.B0 - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/08/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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25/04/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Margareth Assis e Farias (OAB 20222/AL) Processo 0711433-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angela Maria Pereira Loureiro - Diante do exposto, INDEFIRO as pretensões liminares formuladas pela parte autora.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Defiro o pedido de inversão do ônus de prova para que o réu apresente os contratos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
10/03/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 19:00
Decisão Proferida
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10/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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