TJAL - 0711287-11.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2025 13:25
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC
-
16/06/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC
-
16/06/2025 13:25
Processo recebido pelo CJUS
-
16/06/2025 13:25
Processo Transferido entre Varas
-
13/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 15:56
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711287-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edinaura de Vasconcelos Goncalves - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 20/21 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Por fim, seja intimada a parte autora para, no suso mencionado prazo, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "a", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 09 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:32
Despacho de Mero Expediente
-
26/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
24/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0711287-11.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edinaura de Vasconcelos Goncalves - Compulsando os autos, desprende-se que não há repetição da presente ação com o processo n° 0711285-41.2025.8.02.0001, visto que tratam de contratos diferentes.
Com efeito, considerando que não há razão para que o presente processo seja distribuído a esta Vara por prevenção, remeto os autos ao Setor da Distribuição do Foro, a fim de que este órgão distribua o feito a uma das varas cíveis residuais desta Capital. -
10/03/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 18:53
Decisão Proferida
-
10/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 09:02
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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